terça-feira, 17 de novembro de 2009

Constituição

Constituição




Uma constituição é a norma fundamental do ordenamento jurídico de um país, ou seja, a Carta Magna de um estado, da qual todas as leis são subsidiárias. A 1ª Constituição Republicana Brasileira foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891. A vigente Constituição da República Federativa do Brasil, foi promulgada em 5 de outubro de 1988.
Constituição Federal de 1988




A Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, ampliou os direitos sociais e as atribuições do poder público, modificou a divisão administrativa brasileira, que passou a ter 26 estados federados e um distrito federal, entre outras providências.



Veto à discriminação



Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;



Integração Social



Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;



Reserva de vagas



Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: VIII: “A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.
Decreto 93.481/86



O Decreto 93.481, de 29 de outubro de 1986, dispõe sobre a atuação da Administração Federal no que concerne às pessoas portadoras de deficiências, institui a Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, e dá outras providências.



Integração social

Art. 1º A Administração Federal, os órgãos e entes que a compõem, deverão conferir, no âmbito das respectivas competências e finalidades, tratamento prioritário e adequado aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiências, visando a assegurar a estas o pleno exercício de seus direitos básicos e a efetiva integração social.



CORDE

Art. 4º É instituída, no Gabinete Civil da Presidência da República, a Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.
Decreto 129/91



O Decreto 129, de 22 de maio de 1991, promulga a Convenção nº. 159 da OIT, sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes, de 1º de junho de 1983.



Promulgação

Art. 1° A Convenção n° 159, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.



Reabilitação profissional - Convenção 159 da OIT

2 - Para efeitos desta Convenção, todo o País Membro deverá considerar que a finalidade da reabilitação profissional é a de permitir que a pessoa deficiente obtenha e conserve um emprego e progrida no mesmo, e que se promova, assim a integração ou e reintegração dessa pessoa na sociedade.
Decreto 914/93



O Decreto nº. 914, de 6 de setembro de 1993, institui a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, e dá outras providências.



Política Nacional de Integração

Art. 1º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência é o conjunto de orientações normativas, que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.
Decreto 3.298/99




O Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, regulamenta a Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, define as deficiências e dá outras providências. Aqui está o conjunto de orientações normativas que tem como intuito assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos e individuais.



Providências

Art. 2º Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.



Tratamento prioritário

Art. 9º - Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta deverão conferir, no âmbito das respectivas competências e finalidades, tratamento prioritário e adequado aos assuntos relativos à pessoa portadora de deficiência, visando a assegurar-lhe o pleno exercício de seus direitos básicos e a efetiva inclusão social.
Decreto 3.691/00




O Decreto 3.691, de 19 de dezembro de 2000, regulamenta a Lei nº. 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.



Reserva de assento

Art. 1o As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Decreto 3.956/01




O Decreto 3.956, de 08 de outubro de 2001, promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.



Promulgação

Art. 1º A Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.



Definição de discriminação conforme a Convenção Interamericana

a) o termo "discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência" significa toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, conseqüência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.

Decretos

Decreto 5.296/04




O Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, regulamenta as Leis nº. 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.



Atendimento prioritário

Art. 5o Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.



Definição de acessibilidade

I - acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Resolução 3.447




A Resolução ONU nº. 3.447, de 09 de dezembro de 1975, declara os direitos das pessoas com qualquer tipo de deficiência e dá outras providencias.



Quanto aos direitos (texto em espanhol)

3. El impedido tiene esencialmente derecho a que se respete su dignidad humana. El impedido, cualesquiera sean el origen, la naturaleza o la gravedad de sus trastornos y deficiencias, tiene los mismos derechos fundamentales que sus conciudadanos de la misma edad, lo que supone, en primer lugar, el derecho a disfrutar de una vida decorosa, lo más normal y plena que sea posible.
Convenção 159




A Convenção 159 convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Escritório Internacional do Trabalho, realizada em 1º de junho de 1983, aborda temas ligados a reabilitação profissional e emprego de pessoas com deficiência, estabelece ações para a implantação de políticas nacionais referentes a reabilitação profissional e de emprego desta parcela da população e dá outras providências.



Reabilitação Profissional

2. Para efeitos desta Convenção, todo o País Membro deverá considerar que a finalidade da reabilitação profissional é a de permitir que a pessoa deficiente obtenha e conserve um emprego e progrida no mesmo, e que se promova, assim a integração ou a reintegração dessa pessoa na sociedade.



Capacitação

Artigo 7. As autoridades competentes deverão adotar medidas para proporcionar e avaliar os serviços de orientação e formação profissional, colocação, emprego e outros semelhantes, a fim de que as pessoas deficientes possam obter e conservar um emprego e progredir no mesmo; sempre que for possível e adequado, serão utilizados os serviços existentes para os trabalhadores em geral, com as adaptações necessárias.
Resolução 47/3



A Resolução da ONU nº. 47/3, de 14 de outubro de 1992, define o dia 03 de dezembro como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. A data coincide com o dia da adoção do Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência pela Assembléia Geral da ONU, em 1982.



International Day of Disabled Persons

2. Proclaims 3 December as the International Day of Disabled Persons;
Convenção de Guatemala




A Convenção de Guatemala, de 28 de maio de 1999, prevê a eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas com deficiência e o favorecimento da sua integração na sociedade, define a discriminação e dá outras providências.



Sobre a deficiência

O termo "deficiência" significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.



Quanto a discriminação

a) o termo "discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência" significa toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, conseqüência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.
Leis Internacionais




Foi comprovada pelas Nações Unidas a importância da cooperação internacional para a melhoria das condições de vida para pessoas com deficiência. Sendo assim, hoje, a legislação nacional e a internacional prevêem a equiparação de oportunidades, direitos e deveres.

Estatuto da pessoa com deficiência

Lei 7.853/89




Estatuto da pessoa com deficiência



Art. 2, parágrafo único, III-d: “Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo a infância e a maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico”.



III - na área da formação profissional e do trabalho: “A adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas com deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas com deficiência”.

Lei de cotas

Lei de Cotas




A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, conhecida como Lei de Cotas, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Esta Lei de extrema importância, pois beneficia a inclusão de pessoas com deficiência no mundo corporativo.



Habilitação e reabilitação profissional

Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.



Cotas

Art. 93. A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências habilitadas, na seguinte proporção:



I - até 200 empregados, 2%;

II - de 201 a 500, 3%;

III - de 501 a 1.000, 4%;

IV - de 1.001 em diante, 5%.
Lei Federal 8.899/94




A Lei 8.899, de 29 de junho de 1994, concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Lei Federal

Lei Federal 10.098/00




A Lei Federal 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação, e dá outras providências.

Definição de acessibilidade

I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

Eliminação de barreiras na comunicação

Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.

Legislação brasileira

Lei 11.133/05



A Lei 11.133, de 14 de julho de 2005, institui o dia 21 de setembro como o Dia Nacional da Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.



LEI Nº. 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005.



O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, que será celebrado no dia 21 de setembro.



Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 14 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Ceará participa de Conferência Nacional sobre Pessoas com Deficiência

registrado em: Noticias



O presidente do Conselho, Alexandre Mapurunga, e mais 44 delegados, representantes de municípios cearenses eleitos na II Conferência Estadual, irão defender 50 propostas nas áreas de educação inclusiva; saúde e reabilitação, geração de emprego e acessibilidade.
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará (CEDEF), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, participa, no período de 1º a 4 de dezembro, da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que acontecerá em Brasília. O presidente do Conselho, Alexandre Mapurunga, e mais 44 delegados, representantes de municípios cearenses eleitos na II Conferência Estadual, ocorrida em Fortaleza, em setembro último, irão defender 50 propostas nas áreas de educação inclusiva; saúde e reabilitação, geração de emprego e acessibilidade.
Com o tema “Inclusão, Participação e Desenvolvimento – Um novo jeito de Avançar”, a Conferência vai discutir e determinar as diretrizes e metas para o Programa de Política Nacional de Atenção à Pessoa com Deficiência, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, do Governo Federal. A definição do tema está baseada na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU; no Plano de Ação da Década das Pessoas com Deficiência da OEA; na Agenda Social de Inclusão das Pessoas com Deficiência e no controle social a partir de três eixos: saúde e reabilitação profissional; educação e trabalho e acessibilidade.
Segundo o Presidente do Conselho, Alexandre Mapurunga, o Ceará tem mais de 1.300.000 pessoas com deficiência, destas 300.000, aproximadamente, estão em Fortaleza. Acrescenta: “a nossa maior luta é por acessibilidade, pois uma campanha já existe, mas precisa ser de acessibilidade plena. Significa transitar, ter acesso em todo e qualquer tipo de prédio, sejam nos de serviços públicos, nos residenciais ou de um modo geral em qualquer infra-estrutura das cidades”.Lembrou ainda “precisamos quebrar, também, as barreiras atitudinais, diminuir os preconceitos e ver uma pessoa com deficiência, como uma pessoa digna e com direitos e não como merecedora de pena dentro da sociedade. E um privilégio nosso é que dois músicos cearenses, deste contexto, David Valente e Thiago Sandes, farão o show de abertura da Conferência, em Brasília”.


Mais informações:


Presidente do CEDEF – CE – Alexandre Mapurunga


Rua Ildefonso Albano, 702 – Meireles – Fortaleza


Fones: 3101.2870 e 8873.4308








Assessoria de Imprensa da Sejus


Valéria Barbosa (valeriabarbosa@sejus.ce.gov.br - 3101.2862)

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Ele viu o valor dos diferentes

Ele viu o valor dos diferentes


Rede Saci

04/11/2009



Pai de um autista, o dinamarquês Thorkil Sonne abriu uma consultoria de tecnologia da informação para empregar portadores da doença. O resultado: um negócio lucrativo e preciosas lições de vida

Ivan Padilla



UM BOM NEGÓCIO - Thorkil Sonne no jardim de sua consultoria, a Specialisterne: em cinco anos, faturamento de 2 milhões de euros Lars começou a apresentar os primeiros distúrbios de comportamento assim que entrou no jardim de infância, aos 3 anos. Em vez de brincar com os amiguinhos, passava horas solitariamente, entretido com os próprios brinquedos. A rotina não variava, do momento em que chegava até o sinal da saída. As palavras, antes abundantes, começaram a faltar. Seus dois irmãos mais velhos, Anders e Rasmus, de 10 e 7 anos, nunca haviam demonstrado nenhum problema de fala ou de relacionamento. Algo parecia errado com Lars.
Era início de 2000. Poucos meses depois, Thorkil Sonne e sua mulher, Annete, moradores de Copenhague, na Dinamarca, receberam o diagnóstico de seu filho: autismo. "Todos os nossos planos desabaram", disse Sonne a Época NEGÓCIOS. O autismo manifesta-se de forma diferente em cada pessoa - por isso, é tratado como um espectro de transtornos. Mas alguns sintomas são comuns. A comunicação, a interação social e a capacidade de imaginação são sempre afetadas. Não existe cura. A pessoa nasce e morre com a doença.
Sonne começou a frequentar associações de apoio aos pais e a acompanhar atentamente o comportamento dos portadores da doença. Descobriu neles muitas habilidades. Autistas podem ser extremamente atentos e capazes de permanecer concentrados na mesma atividade por muito tempo. Também conseguem seguir instruções com facilidade e têm boa memória. Como não gostam de surpresas, percebem facilmente qualquer alteração em um padrão.
Qualidades como essas seriam úteis em diversas áreas de atividade, pensou Sonne. Mas que serviços seriam? Em que empresas estariam esses postos? Sonne pesquisou possíveis mercados de trabalho. Em 2004, quatro anos depois do diagnóstico do filho, pediu demissão da TDC, a companhia dinamarquesa de telecomunicações, e abriu uma consultoria de tecnologia da informação na sala de casa. Ele mesmo daria emprego a portadores de autismo. O nome escolhido para a empresa foi Specialisterne, ou Os Especialistas.
Foi uma ação solidária, de inclusão social, sem dúvida, mas não apenas. A iniciativa logo se mostrou um negócio lucrativo. Em cinco anos de atividade, a empresa atingiu faturamento de 2 milhões de euros. Possui dois escritórios na Dinamarca e até o fim deste ano terá aberto filiais em Glasgow (Escócia) e em Zurique (Suíça).
Seu maior cliente é a Microsoft. Dos 60 empregados, 43 são portadores de autismo. Sonne foi procurado por mais de 50 instituições europeias interessadas em implantar projetos semelhantes. Neste semestre, o caso da empresa fará parte do programa de ensino da Harvard Business School, a escola de pós-graduação em administração de Harvard. "A razão do sucesso é simples", afirma Sonne. "Ninguém faz melhor esse trabalho do que eles." Entre os serviços oferecidos pela consultoria estão testes e desenvolvimento de interfaces de sites e aplicativos para softwares. "Uma pessoa normal consegue checar um manual de instruções uma, duas, três vezes. Mas depois a atenção se dispersa", diz Sonne. "Nossos funcionários conseguem pegar uma contradição entre a introdução e o último capítulo."
Pensar diferente
A minúcia na checagem de informação é essencial nesse setor. "Essas tarefas são desempenhadas por profissionais iniciantes", diz Antônio Carlos Guedes Júnior, analista da Topmind, consultoria brasileira especializada em tecnologia da informação. "Falhas, infelizmente, são comuns", diz Guedes. A taxa de erro registrada na consultoria dinamarquesa, de acordo com Sonne, é de 0,5%. Nas empresas convencionais, a média é até dez vezes maior.
Cerca de 80% dos empregados da consultoria são homens, devido à alta incidência da doença na população masculina. Têm entre 19 e 46 anos Todos ganham salário. O expediente é de 15 horas semanais. Os escritórios assemelham-se a qualquer outro. Cada empregado tem uma mesa com computador. A diferença está no zelo com a ordem. Autistas precisam de ambientes tranquilos. Muitos serviços são prestados fora da sede. Os clientes, então, são orientados a manter o escritório em silêncio e a falar com eles sem ironia ou sarcasmo. "Autistas não conseguem filtrar o tom de uma conversa", afirma Sonne.
Os funcionários passam por um treinamento de cinco meses. Os testes de aptidão são feitos com um robô da Lego desenvolvido com o Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), um brinquedo que exige atenção, paciência e lógica. As peças de encaixar vêm com um software e um motor com sensores infravermelhos. O robô pode ser programado no computador para desempenhar funções como buscar objetos. Os dados são transmitidos por Bluetooth. Sonne teve a ideia de usar os pequenos tijolos coloridos ao ver seu filho montar objetos complexos com os pinos e blocos.
A trajetória bem-sucedida da consultoria dinamarquesa deixa algumas lições. Virou lugar-comum nas empresas a valorização do trabalho em equipe. "Mas as corporações não deveriam apenas olhar para as habilidades sociais", diz Sonne. "A diversidade também é essencial. As empresas precisam de pessoas que pensam diferente. E autistas pensam diferente." Para eles, trabalhar tem função terapêutica. "Eles se sentem mais confiantes", diz Sonne.
O pequeno Lars, que inspirou a Specialisterne, tem hoje 13 anos. Quando completar 18, quer trabalhar na consultoria. "Mas por dois ou três anos. Depois disso ele quer ser motorista de trem", diz o pai. É uma tarefa complexa para os autistas, que costumam entrar em pânico quando precisam tomar decisões. Se pudesse realizar seu sonho, Lars seria um maquinista muito atento.

sábado, 31 de outubro de 2009

Um pouco de mim...

Passei muito tempo dormindo.  Dormindo, mas, não dessa forma literal que todos entendem, mas fechada num mundinho particular, cheio de redomas, protegida pelo excesso de zelo da família. Mas, com meu jeito simples e perseverante soube chegar devagar e me fiz enxergar. Às vezes de maneira tosca, outras vezes singela, quase sempre docilmente presente em qualquer espaço. Por ter um caráter dócil não soube ousar no momento exigido, ou quem sabe tenha feito sem consciência exata da situação. Mas, como saber se isso foi defeito ou apenas a forma diferente de intervir? Na verdade não se deve lamentar nada. Tudo é aprendizado. Os erros são nossos melhores conselheiros. Isso já está provado cientificamente por estudiosos renomados. Bem diz Piaget!
Comecei a esboçar esse texto para imprimir alguns sentimentos e pensamentos que pedem um registro. Rs...Todavia, acredito que essa pagina não seja suficiente para recebe-los, pois as idéias ficam atropeladas e a habilidade de escrita e pensamento são muitos distintas e possuem velocidades diferentes. Mas vamos lá... Faz parte do treinamento. Voltando ao meu assunto sobre o meu despertar, foi lento e como tudo na vida, ele não ocorreu de maneira linear. Precisei de impulsos, de pesquisa, de aprimoramentos, testes e provas.
Em relação à deficiência física meu aprendizado tem sido avassalador. Momentos de angustia, muitas perguntas, algumas respostas e muitas outras perguntas ainda não respondidas permanecem em mim. Ao mesmo tempo em que precisei protagonizar esse papel em toda minha trajetória infanto-juvenil, adolescência e pós-adolescência deixaram-me muitas vezes me sentir excluída da maior parte dos eventos da vida social. Contudo isso na verdade foi uma forma absorvida por meu próprio pré-conceito. Escrevo para exorcizar muito desses fantasmas do passado. Escrever me faz bem. Pois, descobri que escrevendo consigo organizar os pensamentos em linha reta e assim tenho conseguido me ouvir melhor.

Quando falei em letargia, foi a maneira que encontrei para construir essa ponte à qual precisei edificar ao constatar minhas perdas e ganhos com a distrofia muscular. Precisei ponderar: ou ficava em casa, reclusa, excluída, invisível, tendo pena de mim mesma e esperando por um milagre, ou voltaria à vida, explorando meus potenciais. Felizmente algo desafiador aconteceu em 2004. A vida é cheia de desafios. Estamos em constantes desafios, e num desses momentos de desafio fui “pressionada” pela família a aceitar um papel ativo na cena publica: candidatar-me a vice-prefeitura da cidade de Uruoca. Entendi que naquele momento precisava levar minha voz e deixar-me ouvir. No instante das emoções isso as vezes é totalmente incompreensivel para nossa razão, porém, após os momentos de reflexão percebo que nada é por acaso.  Lembro que esse processo me possibilitou um crescimento pessoal e social. Entendi que minha formação escolar, minha trajetória de vida, minha família tinham fornecido um grande alicerce para a formação dessa mulher forte e guerreira.
Uma coisa que me fazia ficar triste e rejeitar ainda mais minha condição física era encarar a cadeira de rodas. Esse chamado veio para apressar e facilitar esse processo de mudanças. Comecei a aceitar e até me sentia confortável na cadeira, pois, a mobilidade ficou facilitada e podia chegar mais rapido e fazer muitos trajetos. E assim, a cadeira de rodas passou a ser encarada como uma forte aliada e complemento do corpo, me permitindo sair com mobilidade, ir a restaurantes, cinema, igreja, etc e tal. Sendo assim, a percepção que tenho hoje é de que a deficiência tem me dando a chance do autoconhecimento. Tenho uma vida interior muito intensa. Gosto de esmiuçar a dor, a alegria, enfim gosto de gente. E também sou muito visceral. E não consigo encarar um espelho! Ainda me estranho muito. Porque na mente ainda me vejo como aquela garota ativa que corria, subia em arvores, em cercas, se banhava em riachos, açudes e tinha uma total independência. Por isso entendo que muito da beleza está no charme dos movimentos. Mas consegui ganhar muito em expressão facial. Consigo me expressar melhor no sorriso e no olhar que expresso.
Geralmente passo a imagem de uma pessoa que consegue se motivar e que consegue ensinar isso para as pessoas, e com veracidade. Não uso isso como balela e saio por aí dizendo vamos lá. Vamos em frente que atrás vem gente..rsrs...Mesmo na dificuldade consigo atuar na vida com desenvoltura e isso ocorre de maneira natural. É uma atitude que gera nas pessoas esse sensação, e isso desperta algo positivo nelas. Percebem que existe muita alegria em viver a vida, mesmo estando em uma situação que, de acordo com os parâmetros da maioria era para desejar a morte.
Portanto, concordo com a Mara Gabrilli (vereadora paulistana) precisamos atuar pedagogicamente na sociedade e propor um aprendizado reflexivo sobre o comportamento das pessoas em sociedade. As pessoas precisam enxergar essas pessoas diferentes? Conseguir pensar em formas de incluir pessoas com surdez, cegueira, cadeirantes, anãos. E experimentar o sentimento de fraternidade, civilidade, convivência e coletividade. E assim, tirar da invisibilidade esse segmento de pessoas as quais também me incluo.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Coisas da minha imaginação...

Ontem a noite quando deitei pra dormir ideias fervilharam na minha mente. Fiquei imaginando o que deveria escrever hoje nesse blog, pois quando despertei para essa ideia foi com  intuito em dialogar sobre comportamentos inclusivos. Para isso nada melhor que reconhecer a divesidade como caminho e encontro entre aqueles que querem desenvolver atitudes e aprendizados sobre a delicadeza. Então, decidi incrementar com artigos, ações, ideias que já se encontram divulgadas por ai... o objetivo principal está em fomentar um processo de inclusão para todos. A visão que se deve ter sobre o outro, a convivencia harmoniosa entre os seres. Comungo com a ideia propalada pelo teologo Leonardo Boff  quando ele diz: A sensibilidade, a cordialidade, o cuidado levados a todo os níveis, para com a natureza, nas relações sociais e na vida cotidiana, podem fundar, junto com a razão, uma utopia que podemos tocar com as mãos porque imediatamente praticável. Estes são os fundamentos do nascente paradigma civilizatório que nos dá vida e esperança.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

A luta

A ideia em desenvolver esse blog veio a partir do contato que iniciei com as ideias da Mara Gabrilli, por isso nada melhor para exemplificar o conceito de diversidade que ela coloca...Assim, vou aproveitar esse texto dela e complementar essa luta pelo resgate da sensibilidade para desenvolvermos uma sociedade aberta ao conceito de acessibilidade.

Por que a deficiência incomoda?


Notícias

Qui, 23 de Julho de 2009 23:47

A indiferença e o olhar alheio de quem não quer enxergar.

Matéria publicada na revista Sentidos.

Já ouvi muitas vezes as pessoas comentarem sobre a minha beleza. Algumas fi cam surpresas pelo fato de eu não mexer um músculo do pescoço para baixo, e mesmo assim, ser bonita. “Como pode uma mulher assim estar em uma cadeira de rodas”? Nestas horas só consigo me perguntar qual o conceito de beleza que estas pessoas têm diante daqueles que possuem uma defi ciência. Em um mundo que cultua o belo, me parece que a cada dia as pessoas estão perdendo a consciência do que realmente signifi ca bonito. Digo isto porque há décadas milhares de pessoas com defi ciência vêm tentando derrubar um muro intangível, porém quase intransponível: o preconceito.

Recentemente, uma pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) apontou que 96,5% dos entrevistados têm preconceito com relação à pessoa com defi ciência. Isto não signifi ca apenas uma quantidade alarmante de cidadãos preconceituosos, mostra também o quão somos e fomos treinados para conviver com o “normal”. O mais triste de tudo é que esta cultura do politicamente padronizado atinge as escolas, o ambiente de trabalho, lazer e todo e qualquer ambiente que uma pessoa com defi ciência venha a frequentar. São olhares de condolência, de surpresa, aversão e, algumas vezes, o não olhar. Ele é o bichinho que incomoda quem não quer sair do clã da normalidade.

Fico me perguntando: “O que faz uma pessoa incomo-dar o outro pelo fato de ter uma diferença física, racial ou social”? Desde que sofri o acidente que me deixou tetra-plégica continuo sendo a mesma pessoa. A minha essên-cia não mudou. O que faria então, o olhar do outro diante de mim ser diferente? Estar em uma cadeira de rodas, ao contrário do que muitos pensam, não me faz ser outra Mara. Torna-me apenas uma pessoa que requer recursos diferentes de quem tem os movimentos. Uma Mara de rodas. Apenas. E isso serve para o cego, o surdo ou qual-quer pessoa com uma determinada defi ciência. Ponto.

Conviver com as defi ciências não requer aprendizado teó-rico, nem curso de especialização. É necessário apenas algo que todos nós temos quando nascemos, mas com o tempo vamos perdendo, a sensibilidade. É ela que dita o quão gra-tifi cante pode ser uma companhia que foge às regras do comum. Sentir a necessidade do outro e admitir que também temos a nossa, independente da condição física, é engrande-cedor. Tornamos-nos realmente humanos, pois é a partir daí que usamos todos os nossos sentidos. Desta forma, percebe-mos o outro na sua essência e não no seu invólucro.

Quem dera se em todos os momentos de nossa vida, pudéssemos ver e ensinar para quem não entende, ainda, o que é conviver com o inusitado. Seriam saberes e sabores diferentes. Idades e formas de viver diversifi cadas. Entre pernas e rodas, formas e cores, me sentiria na bagunça mais harmoniosa que pode existir. Uma confusão maravi-lhosa: a diversidade. Nela os olhares se trocam e se enxer-gam de verdade.



sábado, 17 de outubro de 2009

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